O Clube Desportivo Nacional Futebol SAD, apresentou recurso no Tribunal Central Administrativo do Sul da Decisão do Tribunal Arbitral do Desporto da decisão do Tribunal Arbitral do Desporto em indeferir o seu pedido de anulação de um conjunto de deliberações tomadas pela Assembleia Geral Extraordinária da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), realizada a 12 de Junho de 2017.

Através dessas deliberações, e por proposta da LPFP, foram aprovadas alterações aos artigos 77.º, 77.º-A e 77.º-B do Regulamento de Competições da Liga Portuguesa de futebol Profissional (RC-LPFP), por força das quais a inscrição de jogadores na LEDMAN LigaPro foi limitada, passando a prever-se a inclusão obrigatória de um número específico de jogadores com idade até 23 anos.

O CD Nacional, Futebol SAD impugnou as referidas deliberações, defendendo que as mesmas deveriam ser consideradas nulas por violarem os Estatutos da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), os Estatutos e o Regulamento Geral da LPFP.

Para além disso de serem violadoras da Constituição da República Portuguesa, bem como do Tratado da União Europeia, logo ilegais e, em consequência, feridas de nulidade.

Perante a decisão tomada pelo TAD em não reconhecer legitimidade aos argumentos apresentados, o CD Nacional Futebol SAD, decidiu não só recorrer ao Tribunal Central Administrativo Sul, mas também requerer a suspensão da instância e o envio prejudicial obrigatório ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias para saber se as alterações ao RC-LPFP em crise, são ou não desconformes com o princípio da livre circulação de trabalhadores, o princípio da não discriminação em função da idade e da Directiva Directiva 2000/78/CE do Conselho Europeu.

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