Na sequência do castigo hoje divulgado, da obrigatoriedade de realização de um jogo à porta fechada por parte do CD Nacional, Futebol SAD, no caso o jogo deste domingo diante do Penafiel, somos a esclarecer:
– O CD Nacional, Futebol SAD foi alvo de dois processos instaurados pelo Conselho de Disciplina pela alegada inscrição indevida do técnico Luís Freire enquanto treinador adjunto.
– Um deles, conjunto, e no qual estavam ainda como acusados Os Belenenses SAD; Sporting CP, Vitória de Setúbal, Feirense SAD, Académico de Viseu e Casa Pia, além dos treinadores Jorge Fernandes, Sandro Mendes, Filipe Martins, Luís Freire, Rui Borges, Luís Loureiro e Vitor Vinha.
– Um segundo, pelo mesmo motivo, e contra o CD Nacional, Futebol SAD e o treinador Luís Freire.
– O primeiro processo, o tal feito em conjunto, foi arquivado. O outro, contra o CD Nacional e Luís Freire, resultou em multas para clube e treinador e ainda na sanção de um jogo à porta fechada para o clube.
– Perante isto, o CD Nacional, Futebol SAD apresentou recurso das sanções para o Tribunal Arbitral do Desporto.
– Fomos agora confrontados com a decisão do Conselho de Disciplina de que esse recurso não terá efeito suspensivo, o que nos obriga ao cumprimento do castigo sem que o recurso seja apreciado.
– Se no caso da multa será sempre possível o seu reembolso, já no caso do jogo à porta fechada nada poderá reparar os danos (desportivos e financeiros) que a obrigatoriedade do cumprimento extemporâneo desta sanção irá causar.
Perante isto, o CD Nacional, Futebol SAD reserva-se ao direito de procurar ser ressarcido de todos os prejuízos desportivos e financeiros que esta situação venha a causar.