A Bancada Nascente do Estádio da Madeira terá uma nova configuração a partir desta temporada. Uma configuração determinada pela obrigatoriedade de adaptar o Estádio à nova legislação, que obriga à criação de zonas exclusivas de adeptos para o clube da casa e para o clube visitante.
Segundo a legislação agora em vigor, todos os estádios são obrigados a ter zonas exclusivas para os espetadores que tenham Cartão do Adepto, zonas essas que obedecem a regras muito apertadas: Porta de entrada, WC e bares exclusivos para cada uma dessas zonas.
Atendendo à configuração do Estádio da Madeira, e por forma a garantir o integral cumprimento da lei, foi necessário que a Nascente Norte passasse a ser a Zona Exclusiva dos Adeptos visitados e a Nascente Sul a Zona Exclusiva dos Adeptos visitantes.
Assim, a Bancada Nascente deixa de ter “Laterais”, passando a dispor apenas da Central, o que vai obrigar a duas grandes alterações:
– As cadeiras no setor Central foram renumeradas;
– Os sócios que tinham lugar na Lateral terão de passar para a Central.
A remissão dos cartões dos sócios abrangidos por estas alterações será feita de forma gratuita. Consulte aqui os valores a praticar nesta temporada.
De acordo com a legislação agora em vigor, os membros dos grupos organizados de adeptos (vulgarmente conhecidos como ‘claques’) terão de estar devidamente registados e possuir o Cartão do Adepto, por forma a poderem ter acesso à Zona Exclusiva do Adepto.
– Só nestas zonas do Estádio é que será permitida a utilização de megafones e outros instrumentos produtores de ruído por percussão mecânica ou de sopro, bem como de bandeiras, faixas, tarjas e outros acessórios de qualquer natureza e espécie de dimensão superior a 1m por 1 m, passíveis de serem utilizados em coreografias de apoio.
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