Na sequência da decisão divulgada, esta quarta-feira, pelo Conselho da Federação Portuguesa de Futebol, o Clube Desportivo Nacional – Futebol SAD vem por este meio manifestar a sua posição.
- Tomou conhecimento o Clube Desportivo Nacional – Futebol SAD que o Conselho de Disciplina da FPF, ao arrepio da decisão do Tribunal Arbitral do Desporto, notificada no dia 11/6/2024, proferiu Acórdão que arquiva o processo aberto contra o Leixões e o jogador Danrlei Santos (entre outros), sem aplicar qualquer sanção!
- Considera o Conselho de Disciplina, numa decisão ilegal, ilegítima e sem sentido, que os arguidos não praticaram qualquer ilegalidade – acrescentando que, ainda que tal tivesse sucedido, agiram sem culpa, considerando as erradas informações prestadas pela Liga de Futebol Profissional ao Leixões.
- De erro em erro, temos uma situação de facto que não pode passar em claro:
(i) o Tribunal Arbitral do Desporto proferiu um Acórdão em que considera, sem qualquer margem para dúvida, que o Leixões e o seu jogador Danrlei Santos praticaram uma infracção, impondo que o Conselho de Disciplina aplique o artigo 37.º, n.º 8 do RDLPFP, referindo, expressamente, que o “a decisão a proferir pelo Conselho de Disciplina da FPF está vinculada à interpretação (da referida norma)”.(ii) em sequência, menos de 24 horas depois, sem esperar pelo prazo de reclamação ou recurso, ou seja, pelo trânsito em julgado, o Conselho de Disciplina da FPF, na execução dessa decisão, a que está vinculado, profere Acórdão em que não só considera que os arguidos não infringiram qualquer norma, como refere que actuaram sem culpa, a verificar-se qualquer ilícito, uma vez que actuaram sob informação da LPFP. - Ou seja, o Conselho de Disciplina, num Acórdão que refere ser de execução de decisão do Tribunal Arbitral do Desporto, pratica um acto administrativo aparente, novo, que não executa o Acórdão que visa executar e não aplica a Lei como o Acórdão impõe aplicar!
- Mais, o Conselho de Disciplina da FPF atinge de forma clara os serviços da LPFP, acusando-os de terem actuado sem conhecimento da regulamentação aplicável, prestando informações ilegais.
- Sucede que, por um lado, os serviços da LPFP não prestam, quanto a esta matéria, informação vinculativa e, mais importante, trata-se de matéria regulamentar, de aplicação de Lei e que não há competência de qualquer serviço para “informar” quanto a esta matéria.
- Pelo que a responsabilidade pela utilização de um jogador é objectiva e a Lei é de aplicação clara, sem intérpretes na sua execução.
- Estamos perante uma situação que é inaudita e que visa impedir o óbvio: reconhecer que o Clube Desportivo Nacional é o legítimo campeão da 2.ª Divisão Nacional.
- Considera o CD Nacional Futebol SAD, após analisar a putativa decisão hoje notificada, que a decisão do CD da FPF está ferida de inexistência jurídica, caracterizando-se por um acto administrativo aparente, sem qualquer valor jurídico e sem quaisquer consequências jurídico-administrativas, o que deve ser reconhecido de imediato.
- De todo o modo, ainda que assim não fosse, o Conselho de Disciplina da FPF, ao decidir como decidiu, ao arrepio da decisão do Tribunal Arbitral do Desporto, inovando numa questão que estava decidida e a que restava a execução, imiscuiu-se nos poderes do TAD, incorrendo assim em clara e patente usurpação de poderes, o que gera a nulidade dessa decisão, sem mais – o que, também por aqui, leva a considerar que a decisão representa, no fundo, um vazio jurídico, sem qualquer efeito jurídico ou de facto.
- Por fim, considera-se, ainda que a presente questão é susceptível, pelos factos acima descritos, de análise pelo Ministério Público, por eventual delito de desobediência e, ou, abuso de poder.
- Deste modo, o Clube Desportivo Nacional Futebol SAD aguarda com expectativa a reação do Tribunal Arbitral do Desporto, da Federação Portuguesa de Futebol, da Liga Portuguesa de Futebol Profissional e da respectiva tutela governativa a esta ilegal actuação do Conselho de Disciplina da FPF, reclamando desde já o título de Campeão da 2ª Divisão Nacional.
- Mais informamos que demos instruções aos nossos serviços jurídicos para accionarem, em sede ou sedes próprias, os meios processuais ao dispor do CD Nacional Futebol SAD, para que a legalidade seja reposta com a maior brevidade possível.